Decreto-lei 25931, de 11 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 236/1935, Série I de 1935-10-11.
- Data: 1935-10-11
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Sumário
Determina que o comando militar dos Açores seja exercido, por via de regra, por um brigadeiro, podendo, quando as circunstâncias o aconselharem, ser exercido por um coronel.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295038.dre.pdf .
Aviso
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