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Decreto-lei 25859, de 19 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 218/1935, Série I de 1935-09-19.
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Sumário

Dá preferência no provimento dos lugares de facultativos municipais aos candidatos que, reunindo as condições exigidas por lei, desempenhem há mais de seis meses as funções de médico em qualquer Casa do Povo existente na área do partido a preencher.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295021.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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