Decreto-lei 25859, de 19 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 218/1935, Série I de 1935-09-19.
- Data: 1935-09-19
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Sumário
Dá preferência no provimento dos lugares de facultativos municipais aos candidatos que, reunindo as condições exigidas por lei, desempenhem há mais de seis meses as funções de médico em qualquer Casa do Povo existente na área do partido a preencher.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295021.dre.pdf .
Aviso
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