Decreto-lei 25849, de 13 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 213/1935, Série I de 1935-09-13.
- Data: 1935-09-13
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Sumário
Revoga, a partir de 15 do corrente, o decreto-lei n.º 25245, de 13 de Abril de 1935, que quintuplicou para os navios franceses e respectivos passageiros as taxas dos impostos de tonelagem, de comércio marítimo e de passageiros e criou uma taxa de licença para a importação do bacalhau de França e das Ilhas de S. Pedro e Miquelon.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295018.dre.pdf .
Aviso
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