Decreto-lei 25828, de 6 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 207/1935, Série I de 1935-09-06.
- Data: 1935-09-06
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Sumário
Determina que a Câmara Municipal de Ponta Delgada apresente no prazo de dez meses o projecto e orçamento de uma câmara de compensação, do maior volume que as condições locais tornem economicamente viável, entre o canal de fuga da sua central e o açude de derivação do aproveitamento da Empresa da Electricidade e Gás de Ponta Delgada.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295017.dre.pdf .
Aviso
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