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Decreto-lei 25828, de 6 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 207/1935, Série I de 1935-09-06.
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Sumário

Determina que a Câmara Municipal de Ponta Delgada apresente no prazo de dez meses o projecto e orçamento de uma câmara de compensação, do maior volume que as condições locais tornem economicamente viável, entre o canal de fuga da sua central e o açude de derivação do aproveitamento da Empresa da Electricidade e Gás de Ponta Delgada.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295017.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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