Decreto-lei 25815, de 4 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 205/1935, Série I de 1935-09-04.
- Data: 1935-09-04
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Sumário
Providencia no sentido de se acelerar a conclusão dos processos de concessões de aproveitamento de água e manda arquivar os processos pendentes há mais de dez anos julgados inviáveis ou cujos requerentes mostrem desinteresse por eles.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295015.dre.pdf .
Aviso
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