Decreto-lei 25790, de 24 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 196/1935, Série I de 1935-08-24.
- Data: 1935-08-24
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Sumário
Dá nova redacção ao artigo 23.º do decreto n.º 24865, de 8 de Janeiro de 1935, que regula as gratificações a abonar aos membros das comissões administrativa e técnicas dos novos edifícios universitários.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295009.dre.pdf .
Aviso
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