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Decreto-lei 25780, de 21 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 193/1935, Série I de 1935-08-21.
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Sumário

Autoriza o Ministério da Guerra a ceder gratuitamente à Administração Geral dos Correios e Telégrafos o edifício n.º 94 (antiga pagadoria da Praça Militar), onde actualmente se encontra instalado o quartel da guarda fiscal, em Elvas, e ao Ministério das Finanças o edifício n.º82 (secção de engenharia) para o novo quartel da guarda fiscal naquela cidade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295005.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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