Decreto-lei 25780, de 21 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 193/1935, Série I de 1935-08-21.
- Data: 1935-08-21
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Sumário
Autoriza o Ministério da Guerra a ceder gratuitamente à Administração Geral dos Correios e Telégrafos o edifício n.º 94 (antiga pagadoria da Praça Militar), onde actualmente se encontra instalado o quartel da guarda fiscal, em Elvas, e ao Ministério das Finanças o edifício n.º82 (secção de engenharia) para o novo quartel da guarda fiscal naquela cidade.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295005.dre.pdf .
Aviso
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