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Decreto-lei 25774, de 20 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 192/1935, Série I de 1935-08-20.
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Sumário

Determina que não estejam sujeitos ao visto do Tribunal de Contas os diplomas de nomeação e contratos do pessoal das delegações da Junta Nacional de Exportação de Frutas, Comissões Reguladoras do Comércio de Arroz e de Bacalhau e Comissão do Abastecimento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295002.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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