Decreto-lei 25774, de 20 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Direcção Geral do Comércio e Indústria - Repartição do Fomento Comercial
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 192/1935, Série I de 1935-08-20.
- Data: 1935-08-20
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Sumário
Determina que não estejam sujeitos ao visto do Tribunal de Contas os diplomas de nomeação e contratos do pessoal das delegações da Junta Nacional de Exportação de Frutas, Comissões Reguladoras do Comércio de Arroz e de Bacalhau e Comissão do Abastecimento.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295002.dre.pdf .
Aviso
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