Decreto-lei 25770, de 19 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 191/1935, Série I de 1935-08-19.
- Data: 1935-08-19
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Sumário
Manda encorporar no Depósito Disciplinar as praças que, tendo sido condenadas a deportação pelos tribunais militares territoriais, aguardam nas casas de reclusão embarque para as colónias.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294999.dre.pdf .
Aviso
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