Decreto-lei 25760, de 16 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 189/1935, Série I de 1935-08-16.
- Data: 1935-08-16
- Secções desta página::
Sumário
Proíbe o uso, por parte dos alunos dos estabelecimentos de ensino do Estado, de dicionários e gramáticas da língua portuguesa que não estejam escritos na ortografia oficial.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294996.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/294996/decreto-lei-25760-de-16-de-agosto