Decreto-lei 25753, de 16 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Interior - 3.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 189/1935, Série I de 1935-08-16.
- Data: 1935-08-16
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Sumário
Determina que possam ser aplicadas na sua totalidade as dotações destinadas a despesas reservadas de publicidade e propaganda e despesas de ordem pública de carácter reservado, compreendendo as de polícia de vigilância e defesa do Estado.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294991.dre.pdf .
Aviso
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