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Decreto-lei 25753, de 16 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 189/1935, Série I de 1935-08-16.
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Sumário

Determina que possam ser aplicadas na sua totalidade as dotações destinadas a despesas reservadas de publicidade e propaganda e despesas de ordem pública de carácter reservado, compreendendo as de polícia de vigilância e defesa do Estado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294991.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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