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Decreto-lei 25751, de 16 de Agosto

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Sumário

Reconhece aos governadores civis dos distritos administrativos insulanos em que ainda não estejam a funcionar delegados do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência a competência que a estes pertence, nos termos do decreto-lei n.º 24363, de 15 de Agosto de 1934.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294989.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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