Decreto-lei 25746, de 15 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - 5.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 188/1935, Série I de 1935-08-15.
- Data: 1935-08-15
- Secções desta página::
Sumário
Autoriza que se empregue na totalidade a dotação orçamental consignada a gasolina, óleos e outras despesas relativas ao transporte de pessoal e material em veículos do Ministério, cujos organismos não têm dotações privativas para êsse fim.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294985.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/294985/decreto-lei-25746-de-15-de-agosto