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Decreto-lei 25718, de 3 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 178/1935, Série I de 1935-08-03.
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Sumário

Dá nova redacção à condição 2.ª da alínea d) do artigo 104.º do Estatuto dos Oficiais da Armada (condições especiais para a promoção a capitão de fragata da administração naval) aprovado pelo decreto n.º 22705, de 20 de Junho de 1933.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294979.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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