Decreto-lei 25718, de 3 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 178/1935, Série I de 1935-08-03.
- Data: 1935-08-03
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Sumário
Dá nova redacção à condição 2.ª da alínea d) do artigo 104.º do Estatuto dos Oficiais da Armada (condições especiais para a promoção a capitão de fragata da administração naval) aprovado pelo decreto n.º 22705, de 20 de Junho de 1933.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294979.dre.pdf .
Aviso
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