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Decreto-lei 25697, de 31 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 175/1935, Série I de 1935-07-31.
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Sumário

Torna extensivas as vantagens concedidas aos cidadãos portugueses em idade militar que pretendam ausentar-se para os países da Europa, nos termos do artigo 22.º do decreto n.º 11496, de 10 de Março de 1926, aos que pretendam ir a Marrocos, por espaço de tempo não superior a 180 dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294974.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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