Decreto-lei 25683, de 27 de Julho
- Corpo emitente: Ministério do Interior - 3.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 172/1935, Série I de 1935-07-27.
- Data: 1935-07-27
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Sumário
Manda satisfazer aos conselhos administrativos dos batalhões independentes de infantaria n.os 22, 23 e 24, com sede nos Açores, as importâncias que, pelos mesmos, foram aplicadas a despesas com gratificações por serviços de censura à imprensa nos meses de Outubro e Novembro de 1927.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294970.dre.pdf .
Aviso
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