Decreto-lei 25659, de 24 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 169/1935, Série I de 1935-07-24.
- Data: 1935-07-24
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Sumário
Regula a distribuïção pelos dois distritos da capital das execuções fiscais que não tenham por base certidão de relaxe ou certidão passada pelos chefes das repartições de finanças dos bairros e extraída dos processos por transgressão das leis fiscais.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294963.dre.pdf .
Aviso
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