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Decreto-lei 25659, de 24 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 169/1935, Série I de 1935-07-24.
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Sumário

Regula a distribuïção pelos dois distritos da capital das execuções fiscais que não tenham por base certidão de relaxe ou certidão passada pelos chefes das repartições de finanças dos bairros e extraída dos processos por transgressão das leis fiscais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294963.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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