Decreto-lei 25598, de 10 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Inspecção Técnica das Indústrias e Comércio Agrícolas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 157/1935, Série I de 1935-07-10.
- Data: 1935-07-10
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Sumário
Determina que a farinha de mandioca, também designada por farinha de pau ou de água, não possa ser levantada das alfândegas do continente e das ilhas sem ter sido desnaturada.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294939.dre.pdf .
Aviso
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