Decreto-lei 25563, de 29 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Instituto Português de Combustíveis
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 148/1935, Série I de 1935-06-29.
- Data: 1935-06-29
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Sumário
Autoriza o Ministro a enviar ao estrangeiro missões para estudo de assuntos que interessem ao Instituto Português de Combustíveis e promulga outras disposições relativas ao mesmo Instituto.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294927.dre.pdf .
Aviso
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