Decreto-lei 25551, de 27 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral Militar
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 146/1935, Série I de 1935-06-27.
- Data: 1935-06-27
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Sumário
Permite ao Ministério das Colónias, pela Direcção Geral Militar, a importação temporária, com isenção de direitos, de armas, munições, aviões e seus sobressalentes, e qualquer outro material de guerra ou artigos militares destinados às fôrças militares, de polícia e de fiscalização das colónias.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294919.dre.pdf .
Aviso
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