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Decreto-lei 25551, de 27 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 146/1935, Série I de 1935-06-27.
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Sumário

Permite ao Ministério das Colónias, pela Direcção Geral Militar, a importação temporária, com isenção de direitos, de armas, munições, aviões e seus sobressalentes, e qualquer outro material de guerra ou artigos militares destinados às fôrças militares, de polícia e de fiscalização das colónias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294919.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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