Decreto-lei 25520, de 20 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 140/1935, Série I de 1935-06-20.
- Data: 1935-06-20
- Secções desta página::
Sumário
Concede à Junta Autónoma de Estradas um subsídio extraordinário de 20000000$00 para ser aplicado na construção e grande reparação de estradas no período de 1 de Julho de 1935 a 31 de Dezembro de 1936.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294909.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/294909/decreto-lei-25520-de-20-de-junho