Decreto-lei 25519, de 20 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - 6.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 140/1935, Série I de 1935-06-20.
- Data: 1935-06-20
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Sumário
Determina que não seja aplicável a dedução de 10 por cento à verba inscrita no orçamento para artifícios pirotécnicos, bombas de fumo, bombas iluminantes e outros artigos de sinalização e socorros do Centro de Aviação Naval de Lisboa.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294908.dre.pdf .
Aviso
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