Decreto-lei 25511, de 17 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 137/1935, Série I de 1935-06-17.
- Data: 1935-06-17
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Sumário
Extingue o Grupo de Defesa Móvel de Costa e cria em sua substituïção o Grupo de Artilharia Contra Aeronaves (G. A. C. A.), que ficará directamente dependente do govêrno militar de Lisboa.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294906.dre.pdf .
Aviso
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