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Decreto-lei 25492, de 12 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 133/1935, Série I de 1935-06-12.
  • Data:
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Sumário

Autoriza o Ministério a contratar ou assalariar dactilógrafos, escriturários e outro pessoal civil, em substituïção do pessoal militar prestando serviço nas Direcções Gerais e Repartições da Administração Central do mesmo Ministério.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294900.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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