Decreto-lei 25454, de 4 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral dos Hospitais Civis de Lisboa
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 127/1935, Série I de 1935-06-04.
- Data: 1935-06-04
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Sumário
Altera o Decreto n.º 4563, de 12 de Julho de 1918 ficando estabelecido que as contas de despesa pelo tratamento de doentes nos Hospitais Civis de Lisboa, extraídas dos respectivos livros, por certidão, têm fôrça de sentença e como tais são exeqüíveis contra os mesmos, seus herdeiros, representantes, fiadores ou responsáveis, como se fôssem dívidas de contribuïção do Estado.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294893.dre.pdf .
Aviso
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