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Decreto-lei 25454, de 4 de Junho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 127/1935, Série I de 1935-06-04.
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Sumário

Altera o Decreto n.º 4563, de 12 de Julho de 1918 ficando estabelecido que as contas de despesa pelo tratamento de doentes nos Hospitais Civis de Lisboa, extraídas dos respectivos livros, por certidão, têm fôrça de sentença e como tais são exeqüíveis contra os mesmos, seus herdeiros, representantes, fiadores ou responsáveis, como se fôssem dívidas de contribuïção do Estado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294893.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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