Decreto-lei 25452, de 3 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 126/1935, Série I de 1935-06-03.
- Data: 1935-06-03
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Sumário
Concede aos alunos matriculados no Instituto de Música de Coimbra o direito de prestarem as provas dos exames de todas as disciplinas da secção de música do Conservatório Nacional, com excepção dos cursos superiores.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294892.dre.pdf .
Aviso
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