Decreto-lei 25449, de 3 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Interior - 3.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 126/1935, Série I de 1935-06-03.
- Data: 1935-06-03
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Sumário
Considera devidamente efectuados, para todos os efeitos, os abonos que, na qualidade de segundo contínuo do quadro, foram feitos nos anos económicos de 1929-1930 a 1933-1934 ao então segundo contínuo adido José Luiz Teixeira, em serviço na Repartição de Jogos e Turismo.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294891.dre.pdf .
Aviso
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