Decreto-lei 25419, de 29 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - 6.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 122/1935, Série I de 1935-05-29.
- Data: 1935-05-29
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Sumário
Determina que não seja aplicável a dedução de 10 por cento à verba consignada no orçamento a medicamentos para consumo das enfermarias do Hospital de Marinha e do banco.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294882.dre.pdf .
Aviso
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