Decreto-lei 25417, de 29 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 122/1935, Série I de 1935-05-29.
- Data: 1935-05-29
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Sumário
Permite, sob regime de armazém alfandegado, a importação de azeite de oliveira estrangeiro, quando destinado a ser enlatado ou refinado ou lotado com azeite nacional.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294880.dre.pdf .
Aviso
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