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Decreto-lei 25379, de 20 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 114/1935, Série I de 1935-05-20.
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Sumário

Esclarece que compete à Direcção Geral de Caminhos de Ferro, sob despacho do Ministro, efectuar liquidações e pagamentos emergentes de obras de construção ou de reparação das antigas linhas dos Caminhos de Ferro do Estado anteriores ao seu arrendamento à Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294862.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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