Decreto-lei 25379, de 20 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 114/1935, Série I de 1935-05-20.
- Data: 1935-05-20
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Sumário
Esclarece que compete à Direcção Geral de Caminhos de Ferro, sob despacho do Ministro, efectuar liquidações e pagamentos emergentes de obras de construção ou de reparação das antigas linhas dos Caminhos de Ferro do Estado anteriores ao seu arrendamento à Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294862.dre.pdf .
Aviso
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