A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 25379, de 20 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 114/1935, Série I de 1935-05-20.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Esclarece que compete à Direcção Geral de Caminhos de Ferro, sob despacho do Ministro, efectuar liquidações e pagamentos emergentes de obras de construção ou de reparação das antigas linhas dos Caminhos de Ferro do Estado anteriores ao seu arrendamento à Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294862.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda