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Decreto-lei 25378, de 20 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 114/1935, Série I de 1935-05-20.
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Sumário

Considera válidos por um novo período de dezóito meses, que finda em 31 de Dezembro de 1935, os contratos realizados pelo conselho administrativo da 4.ª Repartição da 2.ª Direcção Geral do Ministério (serviços de remonta), para a recria de poldros de dois anos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294861.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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