Decreto-lei 25377, de 20 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Justiça
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 114/1935, Série I de 1935-05-20.
- Data: 1935-05-20
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Sumário
Determina que os arbitradores judiciais paguem contribuïção industrial e manda anular as colectas de imposto profissional que lhes tiverem sido liquidadas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294860.dre.pdf .
Aviso
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