Decreto-lei 25333, de 15 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Comando Geral da Armada - Repartição do Pessoal
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 110/1935, Série I de 1935-05-15.
- Data: 1935-05-15
- Secções desta página::
Sumário
Manda contar o tempo de serviço como operários do Arsenal da Marinha apenas para efeitos de reforma aos operários da oficina dos serviços radiotelegráficos da armada que ingressaram no quadro de artífices radiotelegrafistas com a graduação de primeiro sargento.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294847.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/294847/decreto-lei-25333-de-15-de-maio