Decreto-lei 25331, de 15 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 110/1935, Série I de 1935-05-15.
- Data: 1935-05-15
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Sumário
Estabelece, em substituïção da taxa ad valorem, a taxa de $70 por unidade para cobrança do imposto de pescado relativo a lagostas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294845.dre.pdf .
Aviso
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