Decreto-lei 25288, de 24 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 93/1935, Série I de 1935-04-24.
- Data: 1935-04-24
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Sumário
Fixa a interpretação que deve ser dada à disposição do § 3.º do artigo 9.º do decreto n.º 17335, que promulga o Código para a concessão de pensões.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294833.dre.pdf .
Aviso
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