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Decreto-lei 25281, de 23 de Abril

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 92/1935, Série I de 1935-04-23.
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Sumário

Reduz a metade o imposto de comércio marítimo que onera as mercadorias em trânsito procedentes de determinado país, seus territórios ou colónias com destino ao mesmo país, seus territórios e colónias, e isenta de imposto de passagens e de comércio marítimo pelo seu embarque e desembarque, quem tome parte em excursões por via marítima iniciadas nos portos do continente e das ilhas adjacentes e terminadas nos mesmos portos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294828.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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