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Decreto-lei 25258, de 17 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 88/1935, Série I de 1935-04-17.
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Sumário

Manda abonar, sem interrupção, ao general António Óscar de Fragoso Carmona os honorários e despesas de representação de Presidente da República, enquanto, por motivo de doença, não puder tomar posse do seu cargo, continuando também sem interrupção os abonos ao seu secretário particular e ao pessoal das casas civil e militar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294824.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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