Decreto-lei 25258, de 17 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 88/1935, Série I de 1935-04-17.
- Data: 1935-04-17
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Sumário
Manda abonar, sem interrupção, ao general António Óscar de Fragoso Carmona os honorários e despesas de representação de Presidente da República, enquanto, por motivo de doença, não puder tomar posse do seu cargo, continuando também sem interrupção os abonos ao seu secretário particular e ao pessoal das casas civil e militar.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294824.dre.pdf .
Aviso
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