Decreto-lei 25245, de 13 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 85/1935, Série I de 1935-04-13.
- Data: 1935-04-13
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Sumário
Eleva ao quíntuplo as taxas dos impostos de tonelagem, comércio marítimo e passagens para os navios franceses e passageiros embarcados e desembarcados dêles e cria uma taxa de licença para a importação de bacalhau de França e das ilhas de S. Pedro e Miquelon.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294822.dre.pdf .
Aviso
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