Decreto-lei 25244, de 13 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 85/1935, Série I de 1935-04-13.
- Data: 1935-04-13
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Sumário
Determina que os vendedores em feiras e mercados com lugar marcado, mas sem estabelecimento, passem a ser colectados em contribuïção industrial pelo grupo C, devendo o rendimento tributável ser fixado pela forma estabelecida no artigo 6.º do Decreto Lei 24916, de 16 de Janeiro de 1935.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294821.dre.pdf .
Aviso
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