Lei 1893, de 6 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Finanças
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 79/1935, Série I de 1935-04-06.
- Data: 1935-04-06
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Sumário
Torna extensiva a isenção de contribuïção predial, mas sòmente pelo prazo de cinco anos, aos prédios concluídos ou à parte nova de prédios acrescentados desde 1 de Janeiro até 31 de Dezembro de 1935.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294817.dre.pdf .
Aviso
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