Lei 1890, de 23 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 67/1935, Série I de 1935-03-23.
- Data: 1935-03-23
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294814.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1964-10-14 -
Decreto-Lei
45966 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Regula a comercialização dos vinhos nacionais, comuns e especiais, de marca registada, contidos em garrafas, botijas ou frascos de qualquer formato e capacidade, com rótulo de papel ou alumínio e com a indicação da graduação alcoólica e do ano de engarrafamento, no rótulo ou em gargantilha - Revoga o artigo 18.º da Lei n.º 1890.
Aviso
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