Lei 1887, de 23 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Guerra
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 67/1935, Série I de 1935-03-23.
- Data: 1935-03-23
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Sumário
Determina que a encorporação de recrutas, a que se refere o Decreto-Lei n.º 23123, de 12 de Outubro de 1923, se faça, no presente ano, de 25 a 30 de Março.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294812.dre.pdf .
Aviso
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