Decreto-lei 24940, de 10 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Repartição de Fiscalização da Administração Financeira das Colónias
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 8/1935, Série I de 1935-01-10.
- Data: 1935-01-10
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Sumário
Determina que os rendimentos pertencentes a estampilhas de inscrição consular cobrados nas colónias constituam novamente receitas do cofre de emolumentos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, regula o pagamento da contribuïção industrial devida por emolumentos e autoriza a Companhia de Moçambique a adoptar para as estampilhas do imposto do sêlo nos seus territórios as taxas, tipo, formato e côres que entender mais convenientes.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294797.dre.pdf .
Aviso
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