Decreto-lei 24920, de 10 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 8/1935, Série I de 1935-01-10.
- Data: 1935-01-10
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Sumário
Permite ao Ministro das Finanças, por simples decreto, modificar as instruções preliminares das pautas e alterar as taxas, sobretaxas e adicionais aos direitos de importação e exportação, bem como autorizar a isenção dos direitos de importação e exportação.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294780.dre.pdf .
Aviso
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