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Decreto-lei 24910, de 10 de Janeiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 8/1935, Série I de 1935-01-10.
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Sumário

Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do mesmo, destinado a ocorrer ao pagamento das despesas de conservação e aproveitamento do material - móveis - da fiscalização do alcool e da aguardente na Madeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294775.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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