A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 24904, de 10 de Janeiro

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Sumário

Estabelece que a Ordem dos Advogados fica sujeita às disposições do Decreto Lei n.º 23050, de 23 de Setembro de 1933 (sindicatos nacionais), excepto quanto à sua organização interna e à sua função técnica e profissional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294769.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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