Decreto-lei 24904, de 10 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 8/1935, Série I de 1935-01-10.
- Data: 1935-01-10
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Sumário
Estabelece que a Ordem dos Advogados fica sujeita às disposições do Decreto Lei n.º 23050, de 23 de Setembro de 1933 (sindicatos nacionais), excepto quanto à sua organização interna e à sua função técnica e profissional.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294769.dre.pdf .
Aviso
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