Decreto-lei 24872, de 9 de Janeiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho - Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 7/1935, Série I de 1935-01-09.
- Data: 1935-01-09
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Sumário
Estabelece que a jurisdição do Tribunal do Trabalho do Funchal abrange os restantes distritos insulanos emquanto não estiverem constituídos nêles tribunais do trabalho, e indica onde devem ser pagas as taxas, percentagens, preparos e multas do mesmo Tribunal.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294754.dre.pdf .
Aviso
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