Decreto-lei 24828, de 31 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça - Direcção Geral dos Serviços Jurisdicionais de Menores
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 306/1934, Série I de 1934-12-31.
- Data: 1934-12-31
- Secções desta página::
Sumário
Esclarece que nos processos instaurados nos tribunais comuns em que são parte os menores sob a acção das tutorias, representados pelos respectivos curadores, é aplicável o disposto no artigo 204.º do Código do Processo Civil.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294735.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/294735/decreto-lei-24828-de-31-de-dezembro