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Decreto-lei 24828, de 31 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 306/1934, Série I de 1934-12-31.
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Sumário

Esclarece que nos processos instaurados nos tribunais comuns em que são parte os menores sob a acção das tutorias, representados pelos respectivos curadores, é aplicável o disposto no artigo 204.º do Código do Processo Civil.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294735.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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