Decreto-lei 24820, de 28 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção da Marinha Mercante
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 304/1934, Série I de 1934-12-28.
- Data: 1934-12-28
- Secções desta página::
Sumário
Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1935, os navios de passageiros de tonelagem bruta igual ou superior a 5000 toneladas sejam providos de radiogoniómetro.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294729.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/294729/decreto-lei-24820-de-28-de-dezembro