Decreto-lei 24764, de 10 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 289/1934, Série I de 1934-12-10.
- Data: 1934-12-10
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Sumário
Autoriza a 2.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer à Junta Geral Autónoma do distrito de Ponta Delgada a verba proveniente da cobrança, durante o ano económico de 1933-1934, da taxa de 2 por cento, nos termos do artigo 7.º do Decreto n.º 22443, de 8 de Abril de 1933.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294699.dre.pdf .
Aviso
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